Quarta-feira, 12 de agosto de 2026
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Serra Catarinense

Supostos loteadores clandestinos são presosa por venda de lotes no Município de Painel

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Supostos loteadores clandestinos são presosa por venda de lotes no Município de Painel

Um casal de supostos loteadores clandestinos foi preso preventivamente por persistir na venda de lotes no Município de Painel, cuja indisponibilidade de bens já estava decretada em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), anteriormente. A prisão foi obrigada pela autoridade policial, com manifestação favorável da 13ª Promotoria de Justiça, e deferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal, ambos da Comarca de Lages.

A promotora de Justiça Tatiana Rodrigues Borges Agostini destacou em sua manifestação pública que a prisão preventiva é necessária a fim de garantir a ordem, pela conveniência da instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal, pelo receio evidenciado por compradores e outros envolvidos direta ou indiretamente, de serem prejudicados nas negociações e até mesmo de sofrerem ameaças.

Segundo a Promotora de Justiça, nas ações civis, em sede liminar, foi decretada a indisponibilidade dos terrenos nos loteamentos "Chapada Bonita", "Vila Nevada Village" e "Vila Nevada Residence", vedando a alienação, permuta ou transferência, sob qualquer forma, onerosa ou gratuita, de lotes/frações ideais. As ações foram ajuizadas devido à clandestinidade dos três empreendimentos.

Todavia, conforme foi apurado em inquérito policial requisitado pelo Ministério Público e diligências realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), Augusto de Aguiar e Mayara Ferreira estariam descumprindo reiteradamente as decisões liminares, vendendo lotes clandestinos, induzindo as vítimas a erro, com evidente vantagem ilícita e prejuízo alheio.

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Nesse sentido, foram colhidos depoimentos de diversas pessoas que adquiriram terrenos por valores que variavam entre R $ 85 mil e R $ 250 mil, sendo que nenhum dos compradores teria informação prévia sobre a verdadeira situação dos imóveis, isto é, clandestinidade dos lotes e impossibilidade de comercialização por força de decisão judicial.

A 13ª Promotoria de Justiça também ingressou com denúncia contra o casal, pela suposta prática de crime de estelionato, de crimes ambientais e crimes da Lei de Parcelamento do Solo Urbano. A denúncia já foi recebida pela Justiça, o que torna o homem e a mulher réus em ação penal, na qual terão amplo direito à defesa e ao contraditório.

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