Quarta-feira, 12 de agosto de 2026
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Promotoria de Correia Pinto recomenda revogação de lei municipal que permite compra de cestas natalinas para funcionários públicos

A lei pode ser declarada inconstitucional, pois fere os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, entre outros.

Promotoria de Correia Pinto recomenda revogação de lei municipal que permite compra de cestas natalinas para funcionários públicos

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que o Município de Correia Pinto revogue uma lei que autoriza o Poder Executivo a comprar cestas de Natal para os funcionários efetivos, comissionados, contratados e estagiários. A promotora de Justiça da Comarca de Correia Pinto, Mariana Mocelin, ressalta que a lei pode ser declarada inconstitucional, pois fere os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, entre outros.

"Tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual preveem a aplicação de recursos orçamentários para o desenvolvimento de programas voltados à qualificação dos servidores e à modernização do serviço público. As verbas públicas devem ser usadas para atender o interesse coletivo, o que não acontece no caso", diz a Promotora de Justiça.

A Lei 1.717 foi sancionada pelo Poder Executivo de Correia Pinto em 29 de novembro de 2011, ou seja, faltando menos de um mês para o Natal daquele ano. Desde então, recursos públicos que deveriam estar sendo aplicados em áreas prioritárias vêm sendo utilizados para presentear os servidores antes do recesso de final de ano.

A verificação da inconstitucionalidade da lei foi feita pelo MPSC após a denúncia de que cestas natalinas estariam sendo compradas com recursos destinados ao enfrentamento da Covid-19. "A denúncia não foi comprovada, mas verificou-se que a lei municipal está em desconformidade com a Constituição", conclui a Promotora de Justiça.

O MPSC estabeleceu um prazo para que o Município de Correia Pinto comunique a revogação da Lei 1.717/2011. O não cumprimento da recomendação pode resultar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

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