Quarta-feira, 12 de agosto de 2026
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Serra Catarinense

Júri aplica pena de 24 anos por tentativas de feminicídio e homicídio qualificado

Sentença reconhece motivação machista em crimes contra a ex-companheira e o novo parceiro.

Júri aplica pena de 24 anos por tentativas de feminicídio e homicídio qualificado

O Tribunal do Júri da comarca de Curitibanos condenou um homem a mais de 24 anos de prisão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio e tentativa de homicídio qualificado.

O crime ocorreu em março de 2017, no interior de um parque de exposições da cidade, quando o réu atirou contra a ex-companheira e um homem que a acompanhava.

Conforme os autos, ele se aproximou das vítimas pelas costas, na correria, efetuou disparos de arma de fogo e fugiu em seguida. O homem trocava o pneu do carro quando, junto com a mulher, foi surpreendido.

As vítimas foram socorridas por populares e receberam atendimento médico, o que impediu a consumação do crime. A mulher sofreu lesão permanente no cotovelo direito.

A denúncia apontou que o crime foi motivado por ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento, fatores que caracterizaram motivo fútil. Além disso, a investida foi realizada de forma que dificultou qualquer possibilidade de defesa.

O juiz presidente da sessão destacou que o crime em análise teve como motivação o machismo estrutural. Para ele, expressão de um sistema patriarcal que, ainda hoje, influencia as relações sociais e impõe papéis de gênero desiguais.

A sentença reconheceu que a violência foi motivada pela tentativa da mulher de exercer sua liberdade afetiva, o que resultou no aumento da pena.

“Dentro dessa lógica discriminatória, a vítima foi violentada justamente por exercer o direito fundamental à liberdade em seus relacionamentos — direito este igualmente fruído pelo réu, mas que, sob sua ótica distorcida, não poderia ser reconhecido à mulher.”

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A condenação foi fixada em 24 anos, sete meses e 26 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de tentativa de feminicídio e tentativa de homicídio qualificados. O réu teve a prisão decretada no ato e deverá cumprir a pena imediatamente. A sentença é passível de recurso.

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