Quarta-feira, 12 de agosto de 2026
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Política

Comando da Polícia Militar Rodoviária de SC regulamenta Lei dos pontos de parada para caminhoneiros

Lei de autoria do deputado Marcius Machado já está em vigor no Estado.

Comando da Polícia Militar Rodoviária de SC regulamenta Lei dos pontos de parada para caminhoneiros

O Comando da Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina (CPMRv) regulamentou a Lei nº 18.935, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que determina a utilização dos pátios dos postos da PMRv. Ao todo, são 21 vagas no Estado e os motoristas terão até 14 horas para permanecer nos pontos de parada.

A Lei foi sancionada pelo Governo do Estado em junho deste ano e no dia 04 de julho, foi publicado no Diário Oficial do Estado as normas de regulamentação.

“Trabalhei por muito tempo nesse projeto, em prol da qualidade de vida dos caminhoneiros. Ele precisa descansar, depois de dirigir por muito tempo. O que acontecia, é que estavam sendo proibidos de parar nos postos de gasolina e agora terão mais de 20 postos à disposição”, explicou Marcius Machado, autor do projeto.

De acordo com a regulamentação, as paradas serão gratuitas e o tempo máximo de permanência será de 14 horas, sendo que a permanência por período de tempo maior, salvo em casos devidamente justificados, representará estacionamento irregular, passível de infração de trânsito.

Está vedada a parada de veículos que transportem produtos perigosos, cargas vivas e cargas refrigeradas, mas no caso das cargas refrigeradas, a parada será admitida caso o veículo for equipado com dispositivo autônomo de fornecimento de energia.

Assim que chegar ao ponto de parada, o condutor deverá se apresentar ao plantão do respectivo posto e informará seu nome, placa do veículo, tempo estimado da permanência (que não deverá passar de 14 horas) e contato telefônico. Deverá também permanecer junto ao veículo durante todo o tempo da parada, ausentando-se apenas para utilização de sanitário e alimentação

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Confira a lista com os postos de parada

02 vagas no posto em Santo Antônio de Lisboa, em Florianópolis.

03 vagas em Gaspar

04 vagas em Lebon Régis

03 vagas em Campo Alegre

02 vagas em Cocal do Sul

02 vagas em Aurora

02 vagas em Gravataí

03 vagas em Ibicaré

01 vaga em Bom Jesus

05 vagas em Painel

02 vagas em Palmeira

02 vagas Iporã do Oeste

05 vagas em Blumenau

01 vaga em Içara

02 vagas em Lauro Muller

03 vagas em São Lourenço do Oeste

04 vagas em Concórdia

01 vaga em Bom Jardim da Serra

03 vagas em Calmon

04 vagas em Taió

04 vagas em Chapecó

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