Quatro horários diferenciados de expediente ao público foram estabelecidos pela Prefeitura de Lages, com vigência a partir de segunda-feira (11), cumprindo-se as normativas no decreto municipal nº: 18.695, documento que dispõe sobre o horário de atendimento dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo municipal, e assinado pelo prefeito Antonio Ceron.
Portanto, a partir do dia 11 de janeiro, o expediente dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal será das 8h às 12h e das 14h às 18h (horário geral), de segunda a sexta-feira. "A iniciativa busca a ampliação de horários para a prestação de serviços à comunidade, lembrando que as atitudes sanitárias diárias devem ser mantidas nas repartições para combatermos transmissões do novo coronavírus - utilizar máscara de proteção facial, álcool gel para desinfecção e distanciamento social seguro. Todos, entre servidores e população, devem se proteger", pontua o prefeito.
Estão excetuados, temporariamente, do horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, os setores da Secretaria da Saúde que prestam atendimento ao público, em razão do enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, gerador da doença Covid-19, conforme abaixo:
Das 07h às 19h - de segunda a sexta-feira
Central de Atendimento (Farmácia Básica e Regulação)
Unidades Básicas de Saúde (UBSs);
Policlínica Municipal Eneo Pacheco de Andrade;
Centros de Atenção Psicossocial (Caps's) - todas as modalidades;
Central de Vacinas;
Vigilância Epidemiológica, e
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO)
Os setores em funcionamento com turno especial que prestam atendimento 24 horas são os seguintes:
24 horas
Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas Maria Gorete dos Santos (UPA), localizada à Avenida Brasil, Bairro Universitário;
Centro de Triagem para a Covid-19, localizado no antigo Pronto-Atendimento (P.A) Tito Bianchini, Secretaria da Saúde;
Central de Atendimento Covid-19 - suporte pelos telefones (49) 3251-7601 e 3251-7602
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescente (Saica 1 e 2) - da Secretaria da Assistência Social e Habitação;
Serviço de Atendimento à Mulher (Casa de Apoio à Mulher Vítima de Violência) - suporte pelo telefone (49) 98402-9413, da Secretaria de Política para a Mulher;
Acolhimento POP - da Secretaria da Assistência Social e Habitação, e
Abordagem Social - da Secretaria da Assistência Social e Habitação
Com expedientes diferenciados estão os seguintes órgãos:
Das 08h às 18h - de segunda a sexta-feira
Centro POP - da Secretaria da Assistência Social e Habitação;
Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas's);
Centros de Referências da Assistência Social (Cras's);
Cadastro Único (CadÚnico), e
Programa de Defesa ao Consumidor (Procon)
Com esta medida, fica revogado o inciso 2º do artigo 2º do decreto municipal nº: 17.970, de 13 de abril de 2020, sobre a jornada de trabalho de seis horas ininterruptas, das 13h às 19h, para as atividades e serviços considerados não essenciais. Este documento estabelece regras para o funcionamento dos serviços públicos municipais considerando a Situação de Emergência de Saúde Pública no município de Lages, para complementação de ações no plano local de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus, além de atribuir outras providências.






