Quarta-feira, 12 de agosto de 2026
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Serra Catarinense

OAB pede à Câmara urgência em proposição de SC que suspende prazos judiciais

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OAB pede à Câmara urgência em proposição de SC que suspende prazos judiciais

Presidente nacional da OAB em exercício, o catarinense Rafael Horn, entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, pedido de urgência na tramitação de projeto de lei que traz mais segurança aos cidadãos com demanda judicial. Originado em proposição da OAB/SC, por sugestão do advogado de São Joaquim Luiz Carlos Goulart da Silva, e acolhido e encaminhado pelo Conselho Federal da OAB, o PL 5.962/19 suspende os prazos processuais por 15 dias em caso de adoecimento do advogado, evitando prejuízos a quem é representado.

No documento, entregue junto à autora do projeto, deputada federal Carmen Zanotto, na tarde de terça-feira (19), Horn destaca que não há amparo legal para esta situação, o que compromete o exercício da profissão e o próprio direito de defesa dos cidadãos. "O advogado é indispensável à administração da Justiça. A aprovação dessa proposta vai trazer mais dignidade à advocacia e, principalmente, segurança jurídica ao jurisdicionado, que não terá os seus direitos desprotegidos se o seu representante adoecer", afirmou Horn, que estava acompanhado também do diretor da Comissão de Legislação da OAB nacional, Rafael Piva Neves, advogado de Joinville.

Ao longo da pandemia, essa questão se mostrou ainda mais importante, quando a OAB/SC precisou intervir muitas vezes junto ao Judiciário para assegurar a suspensão dos prazos, em razão até de profissionais internados por Covid-19. "Sua aprovação é garantia de mais segurança para o exercício da advocacia, principalmente aos profissionais que trabalham sozinhos", destaca a presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio.

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Conforme o projeto de lei, a comprovação da impossibilidade de atuação do advogado se dará por meio de atestado médico, na forma da lei. O documento será enviado ao Juízo do processo, ou da Comarca, onde ocorre a tramitação do feito ou de atuação principal do advogado. O objetivo da medida é evitar a perda de prazos processuais e, consequentemente, o prejuízo da parte representada, em função do adoecimento do profissional da advocacia.

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