Quarta-feira, 12 de agosto de 2026
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Serra Catarinense

Município de Lages recebe ordem de despejo de sala comercial por falta de pagamento

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Município  de Lages recebe ordem de despejo de sala comercial por falta de pagamento

A Justiça determinou a expedição de mandado de despejo ao Município de Lages, na Serra Catarinense, que ocupa uma sala comercial pertencente à empresa Oi S.A. (em recuperação judicial), localizada na Rua Nereu Ramos, no Centro da cidade. O motivo é a falta de pagamento do aluguel por quase sete anos.

A administração pública, de acordo com a decisão do magistrado, tem prazo de 15 dias, a partir da intimação, para desocupar o imóvel e quitar o valor devido de R$ 253.901,40, referente ao período de 2014 a 2019, e outras prestações vencidas depois desse período. A decisão é do juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lages.

O espaço foi locado em janeiro de 2014 com a finalidade de se tornar uma Central de Atendimento ao Turista. Pelo contrato, além do valor de R$ 2 mil do aluguel mensal, o Município era responsável pelas contas de água, luz e IPTU, que somavam valor aproximado de R$ 1 mil.

Nos autos, o Município se manifestou para afirmar que o acordo fora feito pela gestão anterior e o valor a ser pago era de apenas R$ 38.762,48. A empresa Oi S.A. provou que nada havia sido quitado.

Outra alegação da Prefeitura de Lages foi que a empresa autora dom processo possui "extenso débito com o Município de Lages, razão que pretende a compensação dos valores". Depois disso, a prefeitura renunciou ao prazo que tinha para contestar. 

Com base nas informações apresentadas nos autos, o juiz Rafael Steffen da Luz Fontes manteve a decisão de despejo e pagamento dos valores citados. O processo transitou em julgado, ou seja, esgotaram-se as possibilidades de recurso. O Município tem o prazo de 15 dias para deixar o imóvel, sob pena de despejo forçado.

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O Folha da Serra entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Lages, a qual repassou a informação que a administração municipal somente se manifestará após parecer da Procuradoria-Geral do Município (Progem).

Ainda de acordo com a apuração do Folha da Serra, a sala em questão já não é mais ocupada pelo Município.

Com informaçãos de NCI/TJSC - Serra e Meio-Oeste

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