Quarta-feira, 12 de agosto de 2026
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Serra Catarinense

Microcomputadores são entregues para a Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa de SC

Equipamentos serão usados pelos adolescentes em cursos à distância e oficinas de informática.

Microcomputadores são entregues para a Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa de SC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) doou 200 kits contendo microcomputadores, teclados e mouses para a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) de Santa Catarina. A entrega dos equipamentos foi realizada pela Secretária-Geral do MPSC, Ariadne Clarissa Klein Sartori, na tarde desta segunda-feira (03/10), no Ministério Público de Santa Catarina. 

Os kits serão usados pelos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas para a realização de cursos à distância e oficinas de informática. A Secretária-Geral do MPSC aponta que "a doação dos computadores permite ao MPSC colaborar com a capacitação dos adolescentes internados, sua reinserção no ambiente escolar a consequente preparação para o ingresso no mercado de trabalho, reafirmando a prioridade absoluta que deve ser conferida à infância e juventude", detalha Ariadne. Dos 200 equipamentos, 150 foram destinados para o Departamento de Administração Socioeducativa de Santa Catarina (DEASE) e 50 diretamente para a SAP. 

As doações do MPSC 

Frequentemente, bens que não estão mais adequados para uso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), como móveis, eletrodomésticos e equipamentos de informática, são destinados a outras instituições por meio de doação. A doação de bens móveis do Ministério Público é regulamentada pelo Ato n. 23/2010/PGJ e é permitida exclusivamente para fins de interesse social.   

A destinação dos bens segue esta ordem de prioridade: órgãos e entidades públicas ou privadas cujas atividades atendam a programas ou projetos institucionais ou que sejam de interesse à atuação do MPSC; órgãos públicos de Santa Catarina; órgãos e entidades públicas municipais; órgãos e entidades públicas federais; e, por fim, entidades privadas, sem fins lucrativos.  

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Dessa forma, os bens podem ser recebidos por órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos que realizam atividades de assistência social, que atendam a programas ou projetos institucionais ou que sejam relevantes à atuação do Ministério Público. 

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