Quarta-feira, 12 de agosto de 2026
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Serra Catarinense

Justiça Federal determina reintegração de posse de rodovias administradas pela Autopista Litoral Sul

Juiz autoriza “o uso proporcional de força policial para assegurar que, durante o movimento, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios.

Justiça Federal determina reintegração de posse de rodovias administradas pela Autopista Litoral Sul

Em decisão do juiz substituto Antonio Araújo Segundo, dada no início da noite de segunda-feira (31), emitida pela Justiça Federal de Joinville, determina a liberação de duas rodovias federais em Santa Catarina, ocupadas por caminhoneiros, desde a noite de domingo (30), em protesto ao resultado das eleições presidenciais.

O magistrado deferiu parte do ajuizamento da Autopista Litoral Sul, concessionária de rodovias no estado, para “o interdito proibitório/reintegração de posse em favor da empresa. Os trechos que constam da decisão são: da BR-116/PR, do km 71,1 até o km 115,1; trecho da BR-376/PR, km 614 até o km 682,20; e trecho da BR-101/SC, do km 0,00 até o Km 244,680.

A decisão determina que “as pessoas convocadas e/ou presentes na manifestação” devem se abster de “obstruir o tráfego da rodovia em ambos os sentidos, não ocupando a pista de rolamento, acessos, refúgios, postos de atendimento, balanças e outras instalações”.

Além disso, o juiz autoriza “o uso proporcional de força policial para assegurar que, durante o movimento, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios, tampouco atos que descumpram a presente decisão”.

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