Neste domingo, 4 de outubro, milhões de brasileiros irão às urnas para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, mais de 158 milhões de pessoas estão aptas a votar em todo o país. Em Santa Catarina, são 5.725.753 eleitores.
Neste ano, o eleitor fará seis escolhas: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.
A Justiça Eleitoral reforçou a importância de verificar antecipadamente o local e a seção de votação e de levar os números dos candidatos anotados em papel. Em ofício encaminhado aos veículos de comunicação da região, a 93ª Zona Eleitoral chama atenção principalmente para os dois votos ao Senado, que podem gerar dúvidas e aumentar o tempo de permanência do eleitor diante da urna.
A votação começa às 8h e termina às 17h, considerando o horário de Brasília. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e, onde houver necessidade de segundo turno para presidente ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro.
A ordem de votação na urna eletrônica será:
1. Deputado federal – quatro dígitos
2. Deputado estadual – cinco dígitos
3. Primeiro senador – três dígitos
4. Segundo senador – três dígitos
5. Governador – dois dígitos
6. Presidente – dois dígitos
No caso do Senado, o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes. Se votar novamente no mesmo candidato na segunda escolha, o segundo voto será anulado.
A Justiça Eleitoral recomenda levar uma colinha de papel com os números já anotados na ordem da votação. O celular não pode ser utilizado dentro da cabine. Recorte a cola desta página.
Documento com foto é obrigatório
No dia da eleição, o eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos um documento oficial com foto ou o e-Título.
Para utilizar somente o e-Título como documento de identificação, o aplicativo precisa apresentar a fotografia do eleitor. A foto aparece para quem possui cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Caso ela não esteja disponível, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
São aceitos RG, Carteira Nacional de Habilitação, certificado de reservista, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, outro documento legal equivalente com fotografia e carteira de trabalho física.
A carteira de trabalho digital não é aceita como documento de identificação para votar. Também não valem certidão de nascimento ou de casamento.
Outra informação importante é que documentos oficiais com fotografia podem ser aceitos mesmo que estejam com a validade vencida, desde que permitam comprovar a identidade do eleitor.
O título de eleitor físico não é obrigatório.
Celular deve ficar fora da cabine
É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.
Segundo orientação da Justiça Eleitoral, celulares, bolsas e mochilas deverão ser deixados no local determinado pelo presidente da mesa antes de o eleitor se dirigir à urna.
No dia da eleição é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor, inclusive por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Até o término da votação, porém, são proibidas aglomerações com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, abordagem e tentativa de convencimento de eleitores e distribuição de camisetas.
Quem é o eleitor catarinense?
Santa Catarina possui 5.725.753 pessoas aptas a votar. As mulheres são maioria: representam 52,26% do eleitorado, enquanto os homens correspondem a 47,74%.
O grupo formado por pessoas entre 30 e 44 anos representa 30,40% do eleitorado catarinense. Entre as faixas em que o voto é obrigatório, os eleitores entre 40 e 44 anos formam o maior grupo, com 584.772 pessoas, ou 10,37%.
Também chama atenção o número de eleitores com mais de 70 anos, faixa em que o voto é facultativo. São 589.010 pessoas, o equivalente a 10,28% do eleitorado catarinense.
Em relação ao estado civil, a maioria é solteira. São 3.123.746 eleitores, ou 54,56% do total.
Os casados representam 36,37%, com 2.082.638 pessoas. Os divorciados somam 275.107, ou 4,8%; os viúvos são 155.487, ou 2,72%; e os separados judicialmente totalizam 88.761, ou 1,55%.
Entre as pessoas solteiras, 51,03% são homens e 48,96% são mulheres. A partir dos 50 anos, segundo o levantamento do TRE-SC, passa a haver predominância de eleitores casados.
Santa Catarina terá 688 candidaturas nas urnas
O TRE-SC consolidou 688 candidaturas que estarão presentes nas urnas catarinenses no primeiro turno. Desse total, 666 estavam deferidas na publicação da lista consolidada e outras 22 apareciam como sub judice.
A relação oficial será disponibilizada também em cada uma das 17.326 seções eleitorais do estado no dia da votação.
Na disputa proporcional, Santa Catarina terá centenas de candidatos concorrendo às vagas da Câmara dos Deputados e da Assembleia Legislativa. A eleição definirá 16 deputados federais e 40 deputados estaduais pelo estado.
- Deputado federal: 219 candidatos, disputando 16 vagas na Câmara dos Deputados.
- Deputado estadual: 404 candidatos que estarão nas urnas, disputando 40 vagas na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
Candidatos à Presidência da República
13 – Lula – PT
14 – Renan Santos – Missão
16 – Hertz Dias – PSTU
21 – Edmilson Costa – PCB
22 – Flávio Bolsonaro – PL
27 – Clariana Barão – DC
29 – Rui Costa Pimenta – PCO
30 – Zema – Novo
35 – Veterinário Wilson Grassi – Democrata
55 – Ronaldo Caiado – PSD
70 – Escritor Augusto Cury – Avante
80 – Samara – UP
Candidatos ao Governo de Santa Catarina
14 – Marcelo Brigadeiro – Missão
16 – Professor Marcus Sodré – PSTU
22 – Jorginho Mello – PL
25 – Ralf Zimmer – PRD
29 – Bruno Pedreiro – PCO
40 – Gelson Merísio – PSB
55 – João Rodrigues – PSD
80 – Laís Chaud – UP
Candidatos ao Senado por Santa Catarina
111 – Esperidião Amin – PP
133 – Décio Lima – PT
144 – Túlio de Amorim Pfuetzenreiter – Missão
155 – Lunelli – MDB
160 – Joaninha de Oliveira – PSTU
161 – Marcos Dorval – PSTU
221 – Carol de Toni – PL
222 – Carlos Bolsonaro – PL
250 – Jeferson Rocha – PRD
290 – Carol – PCO
500 – Afrânio Boppré – PSOL
800 – Ana Lucia da Silveira Machado – UP
808 – Marlene Soccas – UP
VOTO BRANCO E NULO
É sempre importante ressaltar que os votos brancos e nulos não têm o poder de anular uma eleição. Ambos os votos, nulo e branco, não são considerados votos válidos para a totalização da eleição. O único reflexo que esses votos podem trazer é a diminuição da quantidade de votos que um candidato precisa para ser eleito, pois apenas os votos válidos são computados.
Divulgação dos resultados no dia da eleição
Encerrada a votação, a urna eletrônica faz a contagem dos votos recebidos na seção e é impresso o Boletim de Urna (BU), com os totais que cada candidato recebeu. Em 2026, os dois últimos eleitores que votarem serão convidados para acompanharem o encerramento da votação e levarem uma cópia do BU para casa.
Neste mesmo momento, os dados são gravados de forma criptografada e com assinatura digital em uma espécie de pen-drive, a Memória de Resultados (MR). Em seguida, o BU impresso é fixado na porta da Seção Eleitoral e a MR é levada para ser lida e transmitida ao TSE, onde serão totalizadas todas as seções eleitorais do estado. É quando teremos o resultado final. Em 2022, Santa Catarina finalizou a apuração do primeiro turno às 22h34 e do segundo turno às 21h16.
Justificativa de ausência no dia das eleições
No dia da eleição, é possível justificar pelo celular (via aplicativo e-Título) ou em uma seção eleitoral. O eleitor deve estar fora do seu município de votação (as justificativas realizadas dentro do mesmo município em que a pessoa vota não são aceitas no dia da eleição).
Justificativa de ausência após as eleições
Após as eleições, é possível enviar sua justificativa pelo aplicativo e-Título ou via Autoatendimento Eleitoral, sem necessidade de comparecer ao cartório eleitoral, em até 60 dias após cada turno. Para o pleito deste ano, esses prazos vão até 3 de dezembro de 2026 (ausência no primeiro turno) e 8 de janeiro de 2027 (ausência no segundo turno, se houver).
O eleitor deve declarar o motivo do não comparecimento (viagem, problema de saúde, acidente, etc.) e juntar documentos que comprovem a impossibilidade do voto e da justificativa no dia da eleição (bilhete de passagem, atestado médico, boletim de ocorrência etc.). Se o eleitor não possuir documento comprobatório, deverá redigir uma declaração manuscrita, descrevendo o ocorrido e fotografar esse documento para anexar ao requerimento de justificativa. O requerimento de justificativa será analisado pelo juiz eleitoral, podendo ser aceito ou não.
Além das duas opções pela internet, ainda é possível justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral do estado.
Consulta de local e seção: e-Título, Portal das Eleições 2026, site do TRE-SC ou Disque-Eleitor
Disque-Eleitor TRE-SC: 0800 647 3888






