O 2º turno das Eleições 2026 será realizado em 25 de outubro. Até lá, eleitoras e eleitores podem consultar as propostas de governo das candidaturas à Presidência da República por meio de página específica disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O portal DivulgaCandContas, desenvolvido pelo TSE, também reúne informações sobre as candidaturas e as contas eleitorais das campanhas.
Lançada em setembro, a página com os planos de governo das candidaturas à Presidência da República foi atualizada para reunir apenas os documentos dos candidatos que disputam o 2º turno. O conteúdo pode ser baixado em PDF ou consultado diretamente no site, com as propostas organizadas por assunto, em oito macrotemas.
O DivulgaCandContas reúne informações sobre quase 21 mil pedidos de registro de candidatura para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Os dados são atualizados a cada 60 minutos.
Em funcionamento há mais de duas décadas, o sistema concentra informações declaradas por candidatas e candidatos dos 12 pleitos realizados desde as Eleições Municipais de 2004, incluindo as Eleições Gerais de 2026, cujo 1º turno ocorreu em 4 de outubro.
Como consultar as propostas
Para consultar as propostas apresentadas por uma candidata ou um candidato, o primeiro passo é acessar a página inicial do DivulgaCandContas e selecionar a região do país e o estado desejados.
Em seguida, basta clicar na opção “Candidaturas” e selecionar o cargo e o partido que deseja pesquisar. As candidaturas registradas serão apresentadas na área central da página.
Ao selecionar o nome de uma candidata ou de um candidato, o sistema direciona para um perfil individual, que reúne diferentes categorias de informações. Entre elas, está a aba “Propostas”, na qual é possível acessar e baixar o documento com as proposições apresentadas durante a campanha.
Outras informações disponíveis
Além das propostas, o portal permite consultar dados sobre a situação das candidaturas e os cargos disputados. Nos perfis individuais, também estão disponíveis informações como bens declarados, certidões criminais apresentadas, dados pessoais e histórico eleitoral, além de registros sobre a participação em partidos, coligações ou federações.
A plataforma oferece ainda ferramentas para consultar rankings de doadores e fornecedores, prestação de contas, limites de gastos, contratação de pessoal, sobras e dívidas de campanha e informações sobre financiamento coletivo.
Também é possível acessar dados de identificação das candidaturas, como foto, nome e número que apareceram na urna eletrônica, além das atas das convenções partidárias realizadas e dos resumos das prestações de contas apresentadas.
Acesse o DivulgaCandContas.
Fonte: TSE
Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no segundo
As eleitoras e os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Não é necessário justificar a ausência do primeiro turno antes de comparecer às urnas no segundo.
No Brasil, 33.469.244 eleitores não compareceram ao pleito, sendo 21,08% do eleitorado apto a votar. Em Santa Catarina, mesmo com as chuvas em algumas regiões do estado, o número ficou abaixo da média nacional: 18,95% do eleitorado catarinense não esteve presente nas urnas no dia 04 de outubro. Ainda assim, o número representa a ausência de 1.086.492 eleitores aptos.
A esses eleitores e eleitoras, o presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Roberto da Silva, faz um especial apelo para o segundo turno:
A participação democrática neste segundo momento das Eleições 2026 deve ser incentivada não somente àqueles que já cumpriram com seu direito e dever de cidadão no dia 4 de outubro, mas principalmente aos que, por algum motivo, deixaram de votar. O voto é obrigatório e há consequências para quem não votar ou justificar, mas ainda estamos com um processo eleitoral em andamento e nossa missão é sempre estimular o pleno exercício da cidadania.
A justificativa eleitoral é feita separadamente para cada turno. Portanto, a ausência no primeiro turno, que pode ser justificada até 3 de dezembro, não impede a participação no segundo.
Fonte: TRE/SC






