Quarta-feira, 12 de agosto de 2026
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Economia

Resíduos da Construção Civil

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Resíduos da Construção Civil
Segundo a Lei federal nº 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, é de responsabilidade dos geradores a elaboração, execução e acompanhamento de Plano de Gestão, armazenamento e destinação dos resíduos da construção civil.
O QUE SÃO RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
São aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc.

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como; a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fio etc.) produzidas nos canteiros de obras;
II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso;
III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;
IV - Classe D - são resíduos perigosos, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.

DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE CORRETA
I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
A PARCERIA AMBIENTAL POSSUI PROFISSIONAIS CAPACITADOS PARA ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTOS DO PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

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