A desembargadora Cinthia Bittencourt Schaefer, relatora dos processos relacionados à Operação Mensageiro, acatou parcialmente os embargos de declaração apresentados pelas defesas de alguns dos réus já condenados no caso.
A decisão resultou na redução da pena do ex-secretário Antonio Arruda, e na correção de erros materiais na sentença do ex-prefeito de Lages, Antonio Ceron.
Impetrados em abril, os embargos apontaram contradições e omissões na sentença anterior. A defesa de Ceron questionou, entre outros pontos, a atribuição de um revólver Taurus ao ex-prefeito, quando a arma foi apreendida na residência do ex-secretário Arruda. Também foi corrigido o trecho da sentença que determinava a perda do mandato de prefeito, já que Ceron não exercia mais o cargo.
A magistrada reconheceu ambos os pontos como erros materiais, mas mantiveram-se os nove anos, oito meses e 20 dias de prisão atribuídos a Ceron, sem alterações na dosimetria da pena.
Já no caso de Antonio Arruda, a Justiça aplicou a atenuante genérica prevista para réus maiores de 70 anos, recalculando sua pena: de 24 anos, um mês e 10 dias para 20 anos, um mês e 1 dia. A substituição da pena por medidas restritivas e o pedido de Acordo de Não Persecução Penal foram negados.
Em relação a Enori Delfes, a desembargadora entendeu que houve tentativa de rediscutir o mérito da sentença sob o argumento de que os fatos deveriam ser julgados pela Justiça Eleitoral. O pedido foi rejeitado.
Execução da pena ainda não ocorre
A execução das penas está suspensa enquanto houver possibilidade de recursos. As defesas podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente nos casos que envolvam discussão constitucional. Há expectativa de que parte das condenações possa ser reformada em Brasília, conforme interpretam algumas das defesas.






